É CRIME? Na tarde desta última quarta-feira (09), O Advogado Felipe Garcia, especialista em Direito Criminal, se manifestou em suas redes sociais sobre o caso que aconteceu com o funkeiro MC Daniel. Mediante aos seus conhecimentos, o doutor respondeu a pergunta de um fã, que queria saber se o cantor poderia ser processado por expor a jovem, na divulgação dos vídeos.
Para quem não se recorda, a alguns dias atrás, MC Daniel estava em sua van após uma grande performance em Porto Alegre, quando parou para falar com alguns de seus fãs no meio da multidão, quando surpreendentemente no mesmo instante, uma menina tirou sua dedeira de seu dedo e saiu correndo.
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Desta forma, revoltado com ocorrido, o MC usou as redes sociais para desabafar e mostrar o rosto da jovem, para que ela devolvesse o acessório. Entretanto, o que ninguém esperava é que o funkeiro poderia responder por alguns processos jurídicos, pelo simples fato da menina ser menor de idade.
O Advogado Felipe Garcia, que é muito conhecido na web por abordar casos de MCs. Sendo assim, informou as pessoas que gostam do funkeiro, sobre as possíveis situações do artista.
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“Salve, salve, pessoal! E a pergunta aqui é sobre o desfecho do caso do MC Daniel. Para quem se recorda, a alguns dias atrás ai. É… ele estava fazendo um show e um fã ou uma fã ali, pelo visto subtraiu o anel do dedo dele e este vídeo foi postado na internet, este vídeo foi divulgado, né? Desta pessoa possivelmente ali subtraindo este anel. Será que o MC pode ainda ser processado pela divulgação deste vídeo ai? E pelo que eu entendi, pelo que chegou em mim aqui a informação, esta pessoa ai que foi apontada como a autora desses fato, é menor de idade. E aí? Qual é o desfecho? Acompanha comigo aí.” iniciou.
“Mas ai é o seguinte, se tratando de criança ou adolescente, aí o negócio vai ficando mais curto, porque? Vamos lá para o ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, vou jogar aqui na tela o artigo 143 primeiro: ‘É vedada a disposição de atos judiciais, policiais e administrativos, que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.’ Agora veja, por outro lado temos também o artigo 247 do mesmo estatuto e veja o que diz este artigo: ‘Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.'” justificou os atos como dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O advogado afirmou que a pena não é tão alta, mas podem ser as possíveis consequências jurídicas. E aí, o que você achou de tudo isso? Deixe nos comentários.
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