As delegacias de Repressão aos Crimes de Informática e de Combate às Drogas da Polícia Civil solicitaram a prisão de 14 responsáveis pela realização de bailes funk durante a pandemia. Os bailes supostamente aconteceram durante o carnaval do Rio de Janeiro.
Segundo a polícia, as acusações são pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva, epidemia e associação ao tráfico de drogas.
Entre os acusados, estão artistas como Negão da BL, MC Poze do Rodo e o DJ Markinho do Jaca, além de chefes do tráfico nas comunidades do Rio de Janeiro.
A investigação aponta que os bailes clandestinos realizados aumentavam o lucro ilegal dos traficantes e desrespeitavam decretos que suspendiam eventos com aglomeração no estado.
Confira a lista abaixo, feita pelo G1, de acusados por participar e organizar os eventos:
Comunidade do Jacarezinho – Evento: Carnaval do Jaca
- Marcos Almeida da Costa – DJ Markinho do Jaca;
- Leonardo Helcias Andrade Cardoso – o Leo
- Denílson Rodrigues Ferreira – DJ Denilson do Chapadão;
- Adriano de Souza Freitas, vulgo Chico Bento, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Comunidade da Pedreira – Evento: Pedra Folia
- Luiz Cedro da Silva Junior – o Júnior;
- André dos Santos Saraiva – DJ Andrezinho da Divisa;
- Rodrigo Santos Silva – DJ RD San;
- Rene de Freitas Lopes Araujo, vulgo Coelho da Pedreira, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Comunidade do Castelar – Evento: Baile do Castelar Especial de Carnaval
- Marlon Brendon Coelho Couto da Silva – MC Poze do Rodo;
- Rangel da Silva Castro;
- Jose Carlos dos Prazeres Silva, vulgo Cem ou Piranha, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Comunidade de Acari – Evento: Acari Folia
- Mateus Bento de Souza – negão da BL;
- Gerson Rezende Sampaio e Silva;
- Alexsander Mesmer Fernandes, vulgo Formigão, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Em entrevista dada ao G1, a polícia explicou a causa das acusações: “Os organizadores utilizam equipamentos de som de grande potência cujos decibéis ultrapassam em muito o limite legal estabelecido, propagando-se a quilômetros de distância, perturbando o sossego da coletividade, no período entre as 22:00hs e 07:00hs da manhã do dia seguinte, expondo crianças, adolescentes e adultos ao nefasto conteúdo, visto que, em sua grande maioria, são tocadas “músicas” de produção clandestina (proibidões) que fazem apologia ao crime ou a criminosos, sendo também tema recorrente o sexo, a violência, o tráfico e o uso de drogas”.
A defesa dos acusados ainda não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.